
1) É necessário solicitar à Diretoria um Alvará de Construção, mediante apresentação do projeto completo, incluindo terraplenagem, abastecimento de água e fossa. Art.42
2) A obra somente poderá ter início após a expedição do Alvará de Construção. Art. 42
3) Após aprovação do projeto, uma cópia será arquivada na secretaria do Condomínio. O condômino deverá manter na obra uma cópia do projeto aprovado e do Alvará de Construção, de forma a permitir fácil fiscalização por parte da Diretoria ou da Comissão de Obras. Art.46
4) Cabe ao proprietário da obra explicar as regras e cobrar de seus empregados o cumprimento deste regulamento. As infrações cometidas por empregados serão de responsabilidade do Condômino. A diretoria poderá pedir a retirada ou vetar a permanência de qualquer pessoa que infrinja este Regimento ou a Convenção. Art. 29
5) Registre seus funcionários, prestadores de serviço com respectivas placas de carro e documentos de identidade na administração do condomínio para liberação de acesso.
6) Solicite na administração a liberação para entrada de tratores e máquinas pesadas. Observe as limitações das vias e pontes quanto ao peso, comprimento e altura máximas das máquinas.