É PROIBIDO ATEAR FOGO EM LIXO (ART. 38 E 40). Infrações passiveis de penalidades.
É PROIBIDO O USO DE FOGO NA VEGETAÇÃO (ART. 38, Lei 12651/12)
Art. 250 do Código Penal (Pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa).
Denúncias e Alerta de Incêndios Florestais: 181
Corpo de bombeiros: 193
A coleta de lixo é realizada pelo triciclo do condomínio nas dependências internas nas segundas e quintas-feiras de 8h as 11h30. Alterações nos dias são avisados previamente na portaria e podem ocorrer em virtude da programação do caminhão da prefeitura que realiza a coleta na portaria.
Mantenha seus animais presos (art. 23) pois eles podem, entre outros, espalhar lixo nas ruas. As infrações são passíveis de penalidades.
Critérios para coleta do lixo:
- Os condôminos devem armazenar o lixo em sacos bem fechados, não colocar de véspera a noite pois os animais rasgam os sacos e sujam as ruas.
- O caminhão não coleta: madeiras, plásticos e embalagens de obra, latas grandes e entulhos de obra. Infrações podem ser tratadas conforme a convenção e regime do condomínio.
O triciclo de coleta só passa uma vez na rua, portanto é importante seguir o horário estabelecido.